Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Portaria n.º 824-A/88

Diário da República n.º 299/1988, 2º Suplemento, Série I de 1988-12-28

1988-12-28 Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo Diário da República n.º 299/1988, 2º Suplemento, Série I de 1988-12-28 Diário da República

Estabelece que as tarifas relativas ao transporte de passageiros entre Lisboa (ou Madeira) e pontos nos Açores não especificados na Portaria n.º 805-E/88, de 15 de Dezembro, sejam idênticas às estabelecidas para as ligações entre Lisboa (ou Madeira) e Ponta Delgada, Terceira ou Horta

Fonte: Diário da República · Abrir original