Diário da República
Decreto-Lei n.º 318-A/76
Suplemento do Diário da República n.º 102/1976
Suspende por trinta dias a aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de Janeiro - reforma antecipada para os 60 anos
Fonte: Diário da República · Abrir original