Diário da República
Portaria n.º 40/2019
Diário da República n.º 20/2019, de 29 de janeiro de 2019
Fixa o mínimo de existências de vinho do Porto que devem ser conservadas pelos comerciantes, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 173/2009 , de 3 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 7/2019 , de 15 de janeiro
Fonte: Diário da República · Abrir original