Diário da República
Portaria n.º 374-A/76
Suplemento do Diário da República n.º 141/1976
Fixa os limites a observar na venda a residentes em território nacional de notas e moedas metálicas estrangeiras e de outros meios de pagamento sobre o exterior quando transportados por viajantes e destinados a despesas de viagem e de turismo - Revoga a Portaria n.º 619/75, de 25 de Outubro
Fonte: Diário da República · Abrir original