Diário da República
Declaração
Diário do Governo n.º 210/1974, de 9 de setembro de 1974
De ter sido rectificado o sumário do Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, que define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua dependência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)
Fonte: Diário da República · Abrir original