Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 230/85

Diário da República n.º 151/1985, Série I de 1985-07-04

1985-07-04 Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro Diário da República n.º 151/1985, Série I de 1985-07-04 Diário da República

Prorroga até 31 de Dezembro de 1985 o prazo estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 126/77 , de 2 de Abril, para as empresas referidas nesse artigo ou que venham a ser assistidas pela PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., requererem a reavaliação dos bens do seu activo

Fonte: Diário da República · Abrir original