Diário da República
Decreto-Lei n.º 156/2015
Diário da República n.º 154/2015, de 10 de agosto de 2015
Estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de novembro de 1990, em processo de atualização de renda, e o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido
Fonte: Diário da República · Abrir original