Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 156/2015

Diário da República n.º 154/2015, de 10 de agosto de 2015

2015-08-10 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia Diário da República n.º 154/2015, de 10 de agosto de 2015 Diário da República

Estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de novembro de 1990, em processo de atualização de renda, e o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido

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