Diário da República
Decreto-Lei n.º 62/2001
Diário da República n.º 42/2001, Série I-A de 2001-02-19
Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pilhas e acumuladores, bem como a gestão de pilhas e acumuladores usados, e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 91/157/CEE , do Conselho, de 18 de Março, 93/86/CE , da Comissão, de 4 de Outubro, e 98/101/CE , da Comissão, de 22 de Dezembro, relativas às pilhas e acumuladores contendo determinadas matérias perigosas. Revoga o Decreto-Lei n.º 219/94, de 20 de Agosto
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