Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2025
Diário da República n.º 28/2025, de 10 de fevereiro de 2025
Acórdão do STA de 27-11-2024, no Processo n.º 3009/04.1BELSB-A uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «Os juros de mora previstos no n.º 5 do art. 43.º da LGT são devidos em todas as situações em que se verifique a ultrapassagem do termo do prazo de execução espontânea de decisão transitada em julgado, ainda que não se verifiquem os pressupostos constitutivos da obrigação de pagamento de juros indemnizatórios nos termos do n.º 1 do art. 43.º da LGT».
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