Diário da República
Despacho Normativo n.º 48/83
Diário da República n.º 36/1983, Série I de 1983-02-12
Determina que a terça-feira de Carnaval, dia 15 de Fevereiro, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado
Fonte: Diário da República · Abrir original