Diário da República
Decreto-Lei n.º 125/2008
Diário da República n.º 139/2008, Série I de 2008-07-21
Introduz um regime de fiscalização e de sanção contra-ordenacional aplicável a infracções aos deveres previstos no Regulamento (CE) n.º 1781/2006 , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos
Fonte: Diário da República · Abrir original