Diário da República
Decreto-Lei n.º 371/75
Diário do Governo n.º 162/1975, de 16 de julho de 1975
Obriga as empresas produtoras e/ou importadoras com uma facturação de vendas no mercado interno superior a 30000000$00 a comunicar à Direcção-Geral de Preços o seu montante exacto
Fonte: Diário da República · Abrir original