Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 371/75

Diário do Governo n.º 162/1975, de 16 de julho de 1975

1975-07-16 Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e das Finanças Diário do Governo n.º 162/1975, de 16 de julho de 1975 Diário da República

Obriga as empresas produtoras e/ou importadoras com uma facturação de vendas no mercado interno superior a 30000000$00 a comunicar à Direcção-Geral de Preços o seu montante exacto

Fonte: Diário da República · Abrir original