Jorge Adriano Carlos Advogado
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° 1143/2011, que aprova a substância ativa procloraz — Pedido de reexame interno — Recusa — Condições a preencher para uma organização estar habilitada a apresentar um pedido de reexame interno — Recurso em parte manifestamente inadmissível e...

2014-03-12 Jurisprudencia Comissao Europeia CELEX 62012TO0192

° 1143/2011, que aprova a substância ativa procloraz — Pedido de reexame interno — Recusa — Condições a preencher para uma organização estar habilitada a apresentar um pedido de reexame interno — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico. Processo T‑192/12.

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