Diário da República
Decreto n.º 90/76
Diário do Governo n.º 24/1976, de 29 de janeiro de 1976
Reduz para sessenta dias o prazo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento da Assistência Judiciária nos Tribunais Ordinários, quando o requerente seja retornado dos territórios ultramarinos tornados independentes
Fonte: Diário da República · Abrir original