Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto n.º 90/76

Diário do Governo n.º 24/1976, de 29 de janeiro de 1976

1976-01-29 Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais Diário do Governo n.º 24/1976, de 29 de janeiro de 1976 Diário da República

Reduz para sessenta dias o prazo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento da Assistência Judiciária nos Tribunais Ordinários, quando o requerente seja retornado dos territórios ultramarinos tornados independentes

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