Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 280/2017
Diário da República n.º 126/2017, Série I de 2017-07-03
Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que determina que a «reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota», constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009 , de 17 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 82/2012 , de 29 de março
Fonte: Diário da República · Abrir original