Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2025
Diário da República n.º 211/2025, de 31 de outubro de 2025
A obrigação do mandatário de transferir para o mandante os direitos adquiridos em execução do mandato prevista no artigo 1181.º do Código Civil é passível de execução específica nos termos do artigo 830.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Fonte: Diário da República · Abrir original