Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2021
Diário da República n.º 112/2021, de 11 de junho de 2021
Os actos inseridos na tramitação dos processos qualificados como urgentes, cujos prazos terminem em férias judiciais, são praticados no dia do termo do prazo, não se transferindo a sua prática para o primeiro dia útil subsequente ao termo das férias judiciais
Fonte: Diário da República · Abrir original