Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2021

Diário da República n.º 112/2021, de 11 de junho de 2021

2021-06-11 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 112/2021, de 11 de junho de 2021 Diário da República

Os actos inseridos na tramitação dos processos qualificados como urgentes, cujos prazos terminem em férias judiciais, são praticados no dia do termo do prazo, não se transferindo a sua prática para o primeiro dia útil subsequente ao termo das férias judiciais

Fonte: Diário da República · Abrir original