Diário da República
Portaria n.º 393/78
Diário da República n.º 165/1978, de 20 de julho de 1978
Determina que quando o excesso de faltas referido em I, n.º 5, da Portaria n.º 250/78, de 3 de Maio, for determinado por parto, não é obrigatória a repetição integral do estágio, podendo o mesmo ser completado por um período de duração igual ao número de faltas dadas para além do limite permitido
Fonte: Diário da República · Abrir original