Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Portaria n.º 393/78

Diário da República n.º 165/1978, de 20 de julho de 1978

1978-07-20 Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde Diário da República n.º 165/1978, de 20 de julho de 1978 Diário da República

Determina que quando o excesso de faltas referido em I, n.º 5, da Portaria n.º 250/78, de 3 de Maio, for determinado por parto, não é obrigatória a repetição integral do estágio, podendo o mesmo ser completado por um período de duração igual ao número de faltas dadas para além do limite permitido

Fonte: Diário da República · Abrir original