Diário da República
Decreto-Lei n.º 321/86
Diário da República n.º 221/1986, Série I de 1986-09-25
Permite aos diplomados em Arquitectura pelas escolas de belas-artes e pelas Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto apresentarem-se às provas para obtenção do grau académico de mestre e de doutor em condições de igualdade com os habilitados com o grau académico de licenciatura
Fonte: Diário da República · Abrir original