Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2012

Diário da República n.º 98/2012, de 21 de maio de 2012

2012-05-21 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 98/2012, de 21 de maio de 2012 Diário da República

O Ministério Público, em processo penal, pode praticar acto processual nos três dias úteis seguintes ao termo do respectivo prazo, ao abrigo do disposto no artigo 145.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, sem pagar multa ou emitir declaração a manifestar a intenção de praticar o acto naquele prazo

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