Diário da República
Decreto-Lei n.º 147/82
Diário da República n.º 98/1982, Série I de 1982-04-28
Define que as juntas médicas dos ramos são competentes para disciplinar a concessão de licenças previstas nos artigos 75.º e 76.º dos respectivos EPC
Fonte: Diário da República · Abrir original