Diário da República
Decreto-Lei n.º 491/99
Diário da República n.º 268/1999, Série I-A de 1999-11-17
Atribui competência à Inspecção-Geral de Finanças para organizar o registo e controlo das participações detidas pelo Estado e outros entes públicos, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 85.º da Lei n.º 87-B/98 , de 31 de Dezembro
Fonte: Diário da República · Abrir original