Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 491/99

Diário da República n.º 268/1999, Série I-A de 1999-11-17

1999-11-17 Ministério das Finanças Diário da República n.º 268/1999, Série I-A de 1999-11-17 Diário da República

Atribui competência à Inspecção-Geral de Finanças para organizar o registo e controlo das participações detidas pelo Estado e outros entes públicos, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 85.º da Lei n.º 87-B/98 , de 31 de Dezembro

Fonte: Diário da República · Abrir original