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Regulamento de Execução (UE) 2021/917 da Comissão de 7 de junho de 2021 que aprova as substâncias ativas de baixo risco vírus do mosaico da pera-melão, estirpe EU, isolado suave Abp1 e vírus do mosaico da pera-melão, estirpe CH2, isolado suave...
Regulamento de Execução (UE) 2021/917 da Comissão de 7 de junho de 2021 que aprova as substâncias ativas de baixo risco vírus do mosaico da pera-melão, estirpe EU, isolado suave Abp1 e vírus do mosaico da pera-melão, estirpe CH2, isolado suave Abp2, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE)
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