Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 59/76

Diário do Governo n.º 19/1976, de 23 de janeiro de 1976

1976-01-23 Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública Diário do Governo n.º 19/1976, de 23 de janeiro de 1976 Diário da República

Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes às atribuições, organização e competência, bem como o regime do pessoal dos Ministérios dos respectivos serviços ou dos estabelecimentos ou organismos deles dependentes

Fonte: Diário da República · Abrir original