Diário da República
Decreto-Lei n.º 59/76
Diário do Governo n.º 19/1976, de 23 de janeiro de 1976
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes às atribuições, organização e competência, bem como o regime do pessoal dos Ministérios dos respectivos serviços ou dos estabelecimentos ou organismos deles dependentes
Fonte: Diário da República · Abrir original