Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Jurisprudência n.º 10/2001

Diário da República n.º 298/2001, Série I-A de 2001-12-27

2001-12-27 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 298/2001, Série I-A de 2001-12-27 Diário da República

No contrato de seguro de acidentes de trabalho na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias, remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora, não gera a nulidade do contrato nos termos do artigo 429.º do Código Comercial, antes determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato de seguro

Fonte: Diário da República · Abrir original