Diário da República
Portaria n.º 41/89
Diário da República n.º 19/1989, Série I de 1989-01-23
Determina que as sociedades de investimento já constituídas ou que venham a constituir-se por já haverem sido autorizadas à data do presente diploma, nos casos em que o seu capital social seja inferior ao mínimo fixado no presente diploma, devem proceder ao correspondente aumento até 31 de Dezembro de 1991
Fonte: Diário da República · Abrir original