Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 60/2010

Diário da República n.º 110/2010, Série I de 2010-06-08

2010-06-08 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Diário da República n.º 110/2010, Série I de 2010-06-08 Diário da República

Estabelece os princípios a que deve obedecer a fixação dos valores das portagens a cobrar a veículos pesados de mercadorias pela utilização das infra-estruturas rodoviárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/38/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, que altera a Directiva n.º 1999/62/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias com um peso máximo autorizado superior a 3,5 t pela utilização de certas infra-estruturas

Fonte: Diário da República · Abrir original