Diário da República
Acórdão n.º 10/96
Diário da República n.º 268/1996, Série I-A de 1996-11-19
Nos processos de transgressão é aplicável o regime de fundamentação da decisão em matéria de facto, com a indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, previsto no n.º 2 do artigo 374.º do Código de Processo Penal de 1987
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