Diário da República
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2009
Diário da República n.º 91/2009, Série I de 2009-05-12
Estabelece que as indemnizações pagas aos herdeiros das vítimas da queda da ponte sobre o rio Douro, em Entre os Rios e Castelo de Paiva, devem ser acrescidas de compensação no valor das despesas tidas com custas judiciais suportadas em processos directamente resultantes do referido sinistro
Fonte: Diário da República · Abrir original