Diário da República
Decreto-Lei n.º 94/76
Diário do Governo n.º 25/1976, de 30 de janeiro de 1976
Determina que as novas taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 765/75 só se consideram devidas a partir de 15 de Janeiro de 1976
Fonte: Diário da República · Abrir original