Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 94/76

Diário do Governo n.º 25/1976, de 30 de janeiro de 1976

1976-01-30 Ministério das Finanças Diário do Governo n.º 25/1976, de 30 de janeiro de 1976 Diário da República

Determina que as novas taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 765/75 só se consideram devidas a partir de 15 de Janeiro de 1976

Fonte: Diário da República · Abrir original