Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto Regional n.º 26/78/M

Diário da República n.º 150/1978, de 3 de julho de 1978

1978-07-03 Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional Diário da República n.º 150/1978, de 3 de julho de 1978 Diário da República

Atribui competência ao Governo Regional da Madeira para a declaração de utilidade pública das associações ou fundações que tenham por objecto os fins previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, no âmbito exclusivo da Região Autónoma da Madeira

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