Diário da República
Decreto Regional n.º 26/78/M
Diário da República n.º 150/1978, de 3 de julho de 1978
Atribui competência ao Governo Regional da Madeira para a declaração de utilidade pública das associações ou fundações que tenham por objecto os fins previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, no âmbito exclusivo da Região Autónoma da Madeira
Fonte: Diário da República · Abrir original