Diário da República
Assento n.º 6/99
Diário da República n.º 179/1999, Série I-A de 1999-08-03
A punição pela condução não habilitada de motociclos continua a ser, até à plena entrada em vigor do regime criado pelo Decreto-Lei n.º 117/90, de 5 de Abril, a prevista no último parágrafo do n.º 1 do artigo 46.º do Código da Estrada
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