Diário da República
Aviso n.º 147/2000
Diário da República n.º 165/2000, Série I-A de 2000-07-19
Torna público que, por nota de 8 de Setembro de 1999 e nos termos da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que, relativamente à sucessão da Ucrânia, não foi recebida qualquer notificação em contrário até 1 de Setembro de 1999, pelo que a Convenção se mantém em vigor entre os Estados Contratantes e a Ucrânia
Fonte: Diário da República · Abrir original