Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2026
Diário da República n.º 118/2026, de 22 de junho de 2026
O pedido de indemnização cível deduzido em acção popular, fundado numa causa de pedir que seja integrada por factos qualificados como crime, não está submetida ao princípio da adesão previsto no artigo 71.º do Código de Processo Penal.
Fonte: Diário da República · Abrir original