Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Regulamento de Execução (UE) 2019/9 da Comissão, de 3 de janeiro de 2019, relativo à autorização de betaína anidra como aditivo em alimentos para animais produtores de géneros alimentícios, exceto coelhos (Texto relevante para efeitos do EEE.)

2019-01-03 Regulamento Comissao Europeia CELEX 32019R0009

Regulamento de Execução (UE) 2019/9 da Comissão, de 3 de janeiro de 2019, relativo à autorização de betaína anidra como aditivo em alimentos para animais produtores de géneros alimentícios, exceto coelhos (Texto relevante para efeitos do EEE.)

Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.

Abrir PDF original · Abrir EUR-Lex

Voltar à legislação