Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Portaria n.º 89/2020

Diário da República n.º 69/2020, de 7 de abril de 2020

2020-04-07 Economia e Transição Digital, Finanças e Saúde Diário da República n.º 69/2020, de 7 de abril de 2020 Diário da República

Adota medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)

Fonte: Diário da República · Abrir original