Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2017

Diário da República n.º 38/2017, de 22 de fevereiro de 2017

2017-02-22 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 38/2017, de 22 de fevereiro de 2017 Diário da República

Verificando-se uma dupla descrição, total ou parcial, do mesmo prédio, nenhum dos titulares registais poderá invocar a seu favor a presunção que resulta do artigo 7.º do Código do Registo Predial, devendo o conflito ser resolvido com a aplicação exclusiva dos princípios e das regras de direito substantivo, a não ser que se demonstre a fraude de quem invoca uma das presunções

Fonte: Diário da República · Abrir original