Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 533/76

Diário da República n.º 158/1976, de 8 de julho de 1976

1976-07-08 Ministérios da Administração Interna e das Finanças Diário da República n.º 158/1976, de 8 de julho de 1976 Diário da República

Estabelece a concessão de diuturnidades à GNR, GF e PSP, no regime e nos quantitativos que forem estabelecidos para os oficiais dos três ramos das forças armadas

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