Diário da República
Decreto-Lei n.º 533/76
Diário da República n.º 158/1976, de 8 de julho de 1976
Estabelece a concessão de diuturnidades à GNR, GF e PSP, no regime e nos quantitativos que forem estabelecidos para os oficiais dos três ramos das forças armadas
Fonte: Diário da República · Abrir original