Diário da República
Acórdão n.º 1/97
Diário da República n.º 8/1997, Série I-A de 1997-01-10
Apresentada a queixa por crime semipúblico, por mandatário sem poderes especiais, o Ministério Público tem legitimidade para exercer a acção penal se a queixa for ratificada pelo titular do direito respectivo mesmo que após o prazo previsto no artigo 112.º, n.º 1, do Código Penal de 1982
Fonte: Diário da República · Abrir original