Diário da República
Decreto-Lei n.º 531/74
Diário do Governo n.º 235/1974, de 9 de outubro de 1974
Determina que nos bairros administrativos criados nos termos da alínea b) do § 2.º do artigo 1.º do Código Administrativo, que simultaneamente tenham a categoria de vila, possa haver um cartório notarial
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