Diário da República
Decreto-Lei n.º 98/77
Diário da República n.º 64/1977, de 17 de março de 1977
Prorroga por trinta dias o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de Novembro, que estabelece providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores
Fonte: Diário da República · Abrir original