Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 134/2019
Diário da República n.º 66/2019, de 3 de abril de 2019
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do segmento do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 66-B/2012 , de 31 de dezembro, que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação
Fonte: Diário da República · Abrir original