Diário da República
Lei n.º 30-A/2024
Suplemento do Diário da República n.º 118/2024
Autoriza o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.
Fonte: Diário da República · Abrir original