Diário da República
Declaração
Diário da República n.º 174/1985, 2º Suplemento, Série I de 1985-07-31
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 154/85, do Ministério do Equipamento Social, que regulamenta o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código da Estrada, que torna obrigatória a inspecção periódica dos veículos automóveis e reboques, desde que matriculados, publicado no Diário da República, 1.ª série (suplemento), de 9 de Maio de 1985
Fonte: Diário da República · Abrir original