Diário da República
Portaria n.º 366-A/86
Diário da República n.º 161/1986, 1º Suplemento, Série I de 1986-07-16
Concede uma ajuda à cevada dística maltável, produzida em território nacional, adquirida directamente pelas empresas cervejeiras às cooperativas do ramo agrícola que se regem pelo Decreto-Lei n.º 394/82, de 21 de Setembro
Fonte: Diário da República · Abrir original