Diário da República
Decreto do Presidente da República n.º 85-V/95
Suplemento do Diário da República n.º 294/1995
Reduz, por indulto, em dois anos e oito meses de prisão, por entender a prevenção geral como prevenção positiva ou de integração, a pena residual de prisão aplicada a Filipe Rodrigo Palma Manzarra Miguel, de 22 anos de idade, no processo n.º 295/92 da 6.ª Vara da 2.ª Secção do Tribunal Criminal de Lisboa
Fonte: Diário da República · Abrir original