Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 522/2025

Diário da República n.º 140/2025, de 23 de julho de 2025

2025-07-23 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 140/2025, de 23 de julho de 2025 Diário da República

Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 56.º, n.º 1, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006 , de 14 de dezembro), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2022 , de 18 de março, na parte em que dispõe sobre o momento inicial da contagem do prazo da propositura da ação judicial para efeito de oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, por violação do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 37/81 , de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), na redação dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006 , de 17 abril.

Fonte: Diário da República · Abrir original