Diário da República
Decreto-Lei n.º 369/83
Diário da República n.º 230/1983, Série I de 1983-10-06
Institui uma alta autoridade encarregada de actos de prevenção, apuramento e participação às entidades competentes, para a investigação ou a acção criminal, de actos de corrupção e outras fraudes, agindo por iniciativa própria ou a partir de indícios fundamentados que cheguem ao seu conhecimento
Fonte: Diário da República · Abrir original