Diário da República
Lei n.º 49/2014
Diário da República n.º 153/2014, de 11 de agosto de 2014
Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009 , de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010 , de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE , de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE , de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno
Fonte: Diário da República · Abrir original