Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2023
Diário da República n.º 184/2023, de 21 de setembro de 2023
Nos termos do artigo 69.º, n.º 2, do Código Penal (na redação dada pela Lei n.º 77/2001 , de 13 de julho), a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor abrange a condução de todas as categorias destes veículos
Fonte: Diário da República · Abrir original